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Da Ação Civil Pública à Ordem de Serviço, a atuação da Defensoria para tapar buracos na MT-175 município de Araputanga
por - Sebastião Amorim - Para cumprir decisão Judicial, em caráter liminar expedida por solicitação do defensor público de Araputanga, no sentido de o Estado de Mato Grosso, providenciar o tapa-buracos na MT-175 na circunscrição do Município, foi expedida Ordem de Serviço para realização da obra.
Antes da O.S. a Procuradoria Geral do Estado, buscou contestar a Liminar concedida à Defensoria Pública de Araputanga, no sentido de realizar imediatamente o serviço. No dia 13 de março, a Ordem de Serviço para executar o reparo da rodovia, foi assinada na SINFRA, autorizando a Construtora Campesatto Ltda realizar o serviço.
A autorização, que você pode ler na íntegra através do PDF desta matéria, determinou “Serviços de tapa Buraco na Rodovia Estadual MT-175, trecho: circunscrição territorial de Araputanga, especialmente nos quilômetros próximos à entrada e saída da cidade, sentido: Araputanga — Indiavaí e Araputanga — Sio José do Quatro Marcos, incluindo o perímetro urbano de Araputanga”.
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